Quem recebe pensão por morte pode se casar de novo ou vai perder o benefício?

A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para dependentes de segurados do INSS que faleceram.

No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a continuidade desse benefício em casos de um novo casamento. Será que o pensionista perde o direito à pensão se decidir reconstruir sua vida afetiva e formalizar uma nova união?

Essa questão gera insegurança, pois para muitos beneficiários, a pensão representa a principal ou até única fonte de renda. Além disso, existem mitos sobre o tema que confundem ainda mais os segurados. Neste artigo, vamos esclarecer em detalhes as regras da pensão por morte, quando há risco de perda e o que diz a legislação atual.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido. O objetivo é garantir um suporte financeiro à família após a morte do provedor.

Quem tem direito à pensão por morte?

Os beneficiários são divididos em três categorias principais:

  1. Cônjuge ou companheiro(a) – inclui esposas, maridos e parceiros de união estável.
  2. Filhos menores de 21 anos ou inválidos – desde que comprovem dependência econômica.
  3. Pais e irmãos – apenas se comprovarem dependência financeira e não houver beneficiários do primeiro grupo.

A pensão por morte não é um benefício vitalício para todos os casos. A duração do pagamento depende da idade do cônjuge e do tempo de contribuição do falecido.

Quem recebe pensão por morte pode se casar novamente?

Sim, um pensionista pode casar novamente, mas isso pode impactar diretamente no direito ao benefício, dependendo das regras aplicáveis ao seu caso específico.

Casamento x União Estável: Existe diferença?

Muitas pessoas acreditam que casar no papel e viver em união estável são tratados de forma diferente pelo INSS. No entanto, para fins previdenciários, ambas as situações podem ter o mesmo efeito, pois a união estável é reconhecida legalmente como uma relação conjugal.

Assim, se houver uma regra que determine a perda da pensão em caso de novo casamento, o mesmo princípio pode valer para a união estável, desde que seja comprovada a nova relação.

Casamento e perda da pensão por morte: o que diz a lei?

As regras sobre a pensão por morte passaram por diversas mudanças ao longo dos anos. Atualmente, a Lei nº 13.135/2015 regula a duração do benefício para cônjuges e companheiros(as).

De acordo com a legislação, o novo casamento pode acarretar a perda da pensão por morte, mas isso depende do regime previdenciário ao qual o segurado estava vinculado e das regras vigentes na época da concessão do benefício.

Casos em que a pensão é cancelada com novo casamento

  • Regime estatutário (servidores públicos): A maioria dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos determina a perda da pensão por morte quando o beneficiário contrai novo matrimônio.
  • Regimes privados de previdência: Alguns planos privados também aplicam essa restrição.

Casos em que a pensão continua mesmo com novo casamento

  • Regime geral do INSS (trabalhadores da iniciativa privada): No caso da previdência social comum, o novo casamento não é motivo automático para a perda da pensão.
  • Beneficiários que já recebiam a pensão antes da Lei 13.135/2015: Em alguns casos, as regras antigas podem ser mais benéficas ao pensionista.

No entanto, é fundamental avaliar cada caso individualmente, pois o INSS pode aplicar regras diferentes dependendo da data de concessão do benefício.

Como funciona a pensão por morte após a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) trouxe mudanças importantes para os dependentes de segurados do INSS. Algumas dessas mudanças impactam a forma como a pensão por morte é concedida e acumulada com outros benefícios.

Principais mudanças da Reforma da Previdência na pensão por morte:

  1. Novo cálculo do benefício: Agora, a pensão por morte não corresponde mais a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido. O cálculo é feito com base em cotas, reduzindo o valor final para a maioria dos beneficiários.
  2. Acúmulo de benefícios: Caso o pensionista tenha direito a mais de um benefício (como aposentadoria e pensão), ele poderá receber apenas um valor integral. O segundo benefício será pago em um percentual reduzido.
  3. Duração da pensão para cônjuges: O tempo de recebimento da pensão depende da idade do beneficiário. Quanto mais jovem, menor o tempo de duração do benefício.

Embora a Reforma tenha trazido novas regras, ela não alterou diretamente a questão do novo casamento e da perda da pensão.

União estável e a prova do novo relacionamento

O INSS pode cortar a pensão se identificar que o beneficiário vive em uma nova união estável. Essa comprovação pode ser feita por meio de:

  • Declaração de imposto de renda conjunta
  • Provas de dependência financeira
  • Registro de filhos em comum
  • Testemunhos e documentos que comprovem a convivência

Se o INSS cancelar o benefício alegando a existência de união estável, o pensionista pode recorrer administrativamente ou até judicialmente.

Conclusão

Quem recebe pensão por morte pode, sim, se casar novamente. Porém, a manutenção ou perda do benefício dependerá do regime previdenciário ao qual o falecido estava vinculado e das regras aplicáveis no momento da concessão da pensão.

Para segurados do INSS, o novo casamento não implica automaticamente na perda da pensão, mas servidores públicos e participantes de alguns regimes de previdência privada podem ter essa restrição.

Se houver dúvidas, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar o caso específico e garantir que seus direitos sejam preservados.

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