O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a problemas de saúde ou acidentes.
Entretanto, uma dúvida frequente entre os beneficiários é se há o direito ao décimo terceiro salário enquanto se recebe esse benefício.
Este artigo aprofunda essa questão, abordando aspectos legais, direitos do segurado e como funciona o cálculo do décimo terceiro para quem está nessa situação.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é concedido a trabalhadores que comprovam, por meio de perícia médica, que estão incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Ele tem caráter temporário e pode ser solicitado por empregados com carteira assinada, contribuintes individuais ou facultativos, desde que cumpram os requisitos de carência (em geral, 12 meses de contribuição) e apresentem laudo médico atualizado.
Esse benefício é essencial para garantir uma renda ao segurado enquanto ele se recupera, protegendo sua subsistência e a de sua família durante o período de afastamento.
O décimo terceiro salário e os segurados da Previdência Social
O décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 para trabalhadores formais e também para beneficiários de alguns auxílios previdenciários.
Para os segurados que recebem o auxílio-doença, o direito ao décimo terceiro depende de fatores como o tempo de concessão do benefício e o tipo de vínculo trabalhista ou previdenciário.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário no auxílio-doença?
A legislação brasileira prevê que o décimo terceiro salário seja pago a quem está recebendo benefícios do INSS que substituam a renda do trabalho.
Assim, os beneficiários do auxílio-doença têm, sim, direito ao décimo terceiro proporcional, mas com algumas especificidades:
- Cálculo proporcional:
Diferentemente do trabalhador ativo, que recebe o décimo terceiro integral, o segurado do auxílio-doença recebe o valor proporcional ao período em que esteve afastado no ano. Por exemplo, se o benefício foi pago por 6 meses, o décimo terceiro corresponderá a 50% do valor do auxílio-doença mensal. - Data de pagamento:
Geralmente, o INSS paga o décimo terceiro aos segurados em duas parcelas. A primeira é liberada no meio do ano (normalmente entre agosto e setembro), enquanto a segunda parcela é paga junto ao benefício de novembro ou dezembro. - Benefícios curtos e longos:
Se o auxílio-doença for concedido por um período inferior a um mês ou apenas alguns dias, o segurado pode não ter direito ao décimo terceiro, já que ele é calculado apenas para benefícios concedidos por mais de 15 dias consecutivos.
Diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria no pagamento do décimo terceiro
Embora o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez sejam benefícios previdenciários, há diferenças importantes no pagamento do décimo terceiro.
Para os aposentados, o décimo terceiro salário é integral, enquanto para os beneficiários do auxílio-doença o valor é sempre proporcional ao período de afastamento.
Além disso, os aposentados têm o décimo terceiro garantido independentemente do tempo de concessão do benefício, enquanto no caso do auxílio-doença, o tempo de recebimento é determinante.
Como funciona o cálculo do décimo terceiro no auxílio-doença?
O cálculo do décimo terceiro salário para quem recebe auxílio-doença é relativamente simples. Considere as seguintes etapas:
- Identificação do período de benefício:
Verifique quantos meses (ou frações de meses superiores a 15 dias) o segurado recebeu o auxílio-doença ao longo do ano. - Base de cálculo:
O valor mensal do auxílio-doença será a base para o cálculo do décimo terceiro. Por exemplo, se o segurado recebe R$ 1.200 de auxílio-doença e ficou afastado por 8 meses, o cálculo será:- R$ 1.200 x 8/12 = R$ 800 (valor proporcional).
- Descontos:
Assim como no caso de trabalhadores ativos, o décimo terceiro do auxílio-doença pode estar sujeito a descontos de INSS e, dependendo do valor, de imposto de renda.
Como solicitar o décimo terceiro no auxílio-doença?
O pagamento do décimo terceiro para beneficiários do auxílio-doença é feito de forma automática pelo INSS.
Não é necessário realizar nenhum pedido adicional, desde que o benefício esteja ativo no período das parcelas de pagamento.
Contudo, é importante manter os dados cadastrais atualizados no INSS, especialmente o endereço e a conta bancária, para evitar atrasos ou problemas no recebimento.
O que fazer em caso de problemas no pagamento?
Caso o segurado do auxílio-doença não receba o décimo terceiro salário, é recomendável tomar as seguintes medidas:
- Consultar o extrato do benefício:
O segurado pode verificar o histórico de pagamentos no aplicativo Meu INSS ou diretamente no site do INSS. - Entrar em contato com o INSS:
Em caso de divergências, o beneficiário deve ligar para o número 135 ou agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS. - Acionar um advogado previdenciário:
Se o problema persistir, um especialista em direito previdenciário pode auxiliar na resolução, garantindo o cumprimento dos direitos do segurado.
Conclusão
Quem recebe auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro salário proporcional ao período em que esteve afastado, representando um importante alívio financeiro.
É fundamental conhecer os detalhes desse direito e acompanhar os pagamentos para evitar irregularidades.
O auxílio-doença, junto com o décimo terceiro, reforça a importância do sistema previdenciário no Brasil, garantindo a dignidade dos segurados em momentos de vulnerabilidade.
Se você está nessa situação, fique atento aos seus direitos e busque informações sempre que necessário.