A rescisão de contrato de trabalho é um momento delicado tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Neste processo, é essencial que ambas as partes estejam cientes dos direitos e deveres previstos pela legislação trabalhista brasileira. Garantir que todos os direitos sejam cumpridos evita problemas futuros e assegura que o trabalhador receba o que lhe é devido.
Neste artigo, abordaremos detalhadamente os direitos trabalhistas na rescisão de contrato, incluindo as diferentes modalidades de desligamento, o cálculo de verbas rescisórias e outros pontos importantes.
O que é Rescisão de Contrato de Trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho ocorre quando a relação empregatícia entre empregador e empregado chega ao fim.
Essa ruptura pode acontecer por diferentes razões e em variadas modalidades, sendo cada uma delas regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina quais são os direitos e deveres de ambas as partes.
Para o trabalhador, entender esses direitos é essencial para garantir que nenhum benefício seja perdido.
Modalidades de Rescisão de Contrato
A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer de diferentes formas, sendo cada modalidade relacionada a direitos específicos. Veja as principais abaixo:
1. Pedido de demissão
Quando o trabalhador decide encerrar o contrato por conta própria, a rescisão é classificada como “pedido de demissão”. Nesse caso, o empregado deve cumprir um aviso prévio de 30 dias (salvo negociação diferente com o empregador) ou ter o valor correspondente descontado da rescisão.
Direitos no pedido de demissão:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Não tem direito ao saque do FGTS;
- Não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS;
- Não tem direito ao seguro-desemprego.
2. Demissão sem justa causa
Essa é a modalidade de rescisão mais comum, ocorrendo quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem um motivo específico relacionado à conduta do trabalhador. Nesses casos, o empregado tem direito a uma série de compensações.
Direitos na demissão sem justa causa:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3 adicional;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
- Saque do FGTS com multa de 40% sobre o saldo;
- Direito ao seguro-desemprego.
3. Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves, como atos de indisciplina, abandono de emprego ou fraude. Neste tipo de rescisão, o trabalhador perde a maior parte dos benefícios que teria direito.
Direitos na demissão por justa causa:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas, caso haja.
Não há direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, saque do FGTS, multa de 40% ou seguro-desemprego.
4. Rescisão indireta
A rescisão indireta é uma forma de rescisão solicitada pelo empregado quando a empresa comete faltas graves, como não pagar salários, desrespeitar condições de trabalho ou violar direitos básicos. Nessa modalidade, o trabalhador tem os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
Verbas Rescisórias: O Que Deve Ser Pago?
Independente da modalidade de rescisão, algumas verbas rescisórias são sempre devidas, como o saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês do desligamento.
Além disso, existem outros valores que podem ser incluídos na rescisão de acordo com a modalidade de desligamento. Abaixo estão as principais verbas rescisórias:
1. Saldo de salário
O saldo de salário é o valor referente aos dias trabalhados no mês de rescisão. Por exemplo, se o contrato for encerrado no dia 15 do mês, o trabalhador deve receber os 15 dias trabalhados.
2. Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Caso a empresa opte por dispensar o trabalhador imediatamente, deve pagar o valor referente aos 30 dias do aviso prévio.
Se o empregado for demitido após mais de um ano de serviço, ele tem direito a 3 dias adicionais de aviso prévio por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
3. 13º salário proporcional
O trabalhador tem direito a receber o valor proporcional ao 13º salário, considerando os meses trabalhados no ano até a data da rescisão.
4. Férias vencidas e proporcionais
As férias vencidas, caso existam, devem ser pagas integralmente, acrescidas do adicional de 1/3 previsto pela Constituição. Além disso, o empregado tem direito às férias proporcionais, que correspondem ao tempo trabalhado desde o último período aquisitivo.
5. Multa de 40% do FGTS
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo de sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa multa é paga pela empresa diretamente ao empregado.
6. Saque do FGTS
O trabalhador demitido sem justa causa tem o direito de sacar o saldo disponível em sua conta do FGTS. Este valor pode ser utilizado livremente pelo empregado.
7. Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício garantido ao trabalhador demitido sem justa causa, desde que ele tenha cumprido os requisitos de tempo de serviço estabelecidos por lei. O valor e a quantidade de parcelas variam de acordo com o tempo de contribuição e a média salarial.
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias
De acordo com a legislação trabalhista, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato.
Caso esse prazo não seja cumprido, a empresa pode ser penalizada com o pagamento de uma multa equivalente ao valor de um salário do trabalhador, conforme previsto no artigo 477 da CLT.
Direitos Adicionais em Casos Especiais
Além dos direitos trabalhistas básicos, existem situações em que o trabalhador pode ter direitos adicionais, como no caso de estabilidade no emprego. Alguns exemplos incluem:
1. Estabilidade provisória
Alguns trabalhadores possuem estabilidade no emprego, o que significa que não podem ser demitidos sem justa causa durante um determinado período. Isso inclui, por exemplo, trabalhadores em período de pré-aposentadoria, gestantes e membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
2. Demissão durante a pandemia de COVID-19
Durante a pandemia de COVID-19, algumas medidas trabalhistas temporárias foram adotadas, como a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho.
Em casos específicos, o trabalhador demitido durante esse período pode ter direitos adicionais ou condições diferenciadas de rescisão, dependendo das medidas provisórias aplicadas à época.
Conclusão
Conhecer os direitos trabalhistas na rescisão de contrato é fundamental para garantir que o processo de desligamento ocorra de forma justa e dentro da lei.
Tanto o trabalhador quanto o empregador devem estar atentos às suas obrigações e direitos para evitar conflitos e prejuízos.
Se houver dúvidas ou desentendimentos sobre o cálculo de verbas rescisórias ou a modalidade de demissão, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista ou entrar em contato com o sindicato da categoria.