O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ele é destinado a segurados que se encontram temporariamente impossibilitados de trabalhar devido a doenças ou acidentes.
O benefício visa garantir uma fonte de renda enquanto o trabalhador não está apto a exercer suas funções.
Para obter o benefício, é fundamental entender os requisitos e os processos exigidos pelo INSS, bem como o papel do médico perito na concessão do auxílio.
A seguir, abordaremos todos esses detalhes, além de dicas para facilitar o processo de solicitação.
Quem Tem Direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária?
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, é necessário atender a alguns requisitos. Abaixo estão os principais critérios que o segurado precisa cumprir:
- Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado “período de graça” (tempo em que a pessoa continua segurada mesmo sem contribuir, que pode variar entre 12 e 36 meses).
- Carência de Contribuições: Na maioria dos casos, é exigido que o trabalhador tenha contribuído ao INSS por no mínimo 12 meses. No entanto, algumas doenças e acidentes de trabalho dispensam essa carência, como nos casos de doenças graves especificadas em lei.
- Comprovação da Incapacidade Temporária: É essencial que o segurado comprove a incapacidade por meio de laudos médicos e exames. A comprovação será avaliada pelo médico perito do INSS, que determina se o trabalhador está realmente incapacitado para realizar suas atividades.
Como Solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária?
Solicitar o auxílio por incapacidade temporária exige alguns passos que devem ser seguidos cuidadosamente para evitar problemas e atrasos no processo de concessão. Confira o passo a passo:
- Agendar a Perícia Médica: A solicitação começa com o agendamento de uma perícia médica no INSS, que pode ser feito pelo site Meu INSS, aplicativo ou pela central de atendimento, pelo telefone 135.
- Documentação Necessária: Para a perícia, o segurado deve apresentar documentos de identificação (como RG e CPF) e laudos médicos que comprovem a incapacidade. Além disso, é recomendado ter em mãos exames recentes, atestados e outros documentos que possam fortalecer o pedido.
- Realização da Perícia: No dia agendado, o segurado passará pela perícia médica, onde o profissional do INSS avaliará se ele realmente está incapacitado temporariamente para o trabalho.
- Resultado da Perícia: Após a realização da perícia, o resultado é disponibilizado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Se o pedido for aprovado, o pagamento do auxílio será iniciado. Caso seja negado, o segurado pode apresentar recurso.
Quais Doenças Dão Direito ao Auxílio sem Carência?
Existem algumas doenças que dispensam o período de carência de 12 contribuições. Essas enfermidades estão listadas em portarias do Ministério da Saúde e incluem:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Cardiopatia grave
- Câncer (neoplasia maligna)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Alienação mental
- Hepatopatia grave
Essas doenças, consideradas graves, permitem que o segurado tenha direito ao auxílio mesmo que não tenha completado as 12 contribuições exigidas.
Qual a Diferença Entre Auxílio por Incapacidade Temporária e Auxílio-Acidente?
Muitos segurados confundem o auxílio por incapacidade temporária com o auxílio-acidente. Embora ambos sejam concedidos pelo INSS, eles têm finalidades diferentes:
- Auxílio por Incapacidade Temporária: Concedido ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho, sem previsão de retorno imediato. A pessoa deixa de receber o benefício assim que recupera a capacidade de trabalho.
- Auxílio-Acidente: É concedido ao segurado que sofre uma lesão permanente que reduza sua capacidade laboral, mesmo que parcial. Nesse caso, o segurado recebe o benefício como uma espécie de complemento ao salário.
Esses benefícios não podem ser acumulados. Portanto, quem recebe auxílio por incapacidade temporária e fica com sequelas permanentes deve passar por uma nova avaliação para determinar se terá direito ao auxílio-acidente.
Como Funciona o Cálculo do Auxílio por Incapacidade Temporária?
O valor do auxílio por incapacidade temporária é calculado com base no histórico de contribuições do segurado ao INSS. A fórmula leva em conta:
- Salário de Benefício (SB): É a média aritmética simples dos salários de contribuição, considerando 80% dos maiores salários desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, caso seja posterior.
- Valor do Benefício: Sobre o salário de benefício é aplicado um fator de 91%, ou seja, o segurado recebe 91% da média de suas contribuições. É importante lembrar que esse cálculo pode ser alterado em casos de acidentes de trabalho, onde o valor do benefício é integral.
A complexidade do cálculo pode variar, por isso, é sempre recomendável consultar o site do INSS ou um especialista em previdência para verificar o valor exato.
Dicas para Facilitar a Concessão do Benefício
Conseguir o auxílio por incapacidade temporária pode ser um processo burocrático e, em alguns casos, demorado. Abaixo estão algumas dicas para facilitar a concessão do benefício:
- Organize toda a Documentação: A falta de documentos ou informações imprecisas pode atrasar o processo. Certifique-se de ter laudos, exames e relatórios médicos detalhados.
- Atente-se ao Agendamento da Perícia: Se não puder comparecer na data marcada, reagende a perícia com antecedência. A ausência pode resultar no cancelamento do pedido.
- Procure Acompanhamento Médico Regular: Manter um histórico médico completo e atualizado ajuda a comprovar a incapacidade, especialmente em casos onde a doença é crônica.
- Avalie a Possibilidade de Recurso: Caso o benefício seja negado, é possível apresentar um recurso administrativo no próprio INSS. Além disso, caso o recurso não seja aceito, existe a possibilidade de recorrer judicialmente.
Principais Dúvidas sobre o Auxílio por Incapacidade Temporária
1. Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio?
Não. O auxílio por incapacidade temporária é exclusivo para quem está impossibilitado de trabalhar. Se o segurado voltar ao trabalho, o benefício será suspenso.
2. Como saber quando o benefício será cessado?
O benefício é cessado após o fim do período de incapacidade, determinado pela perícia do INSS. O segurado pode ser convocado para novas avaliações, conforme o quadro clínico.
3. Qual o prazo para começar a receber o auxílio?
Após a concessão do benefício, o pagamento costuma ser realizado em até 45 dias. Esse prazo pode variar conforme a situação do INSS.
4. Posso perder a qualidade de segurado?
Sim. Caso o segurado fique sem contribuir por um período muito longo, ele perde a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito ao benefício. É importante manter contribuições regulares ou verificar o período de graça.
Conclusão
O auxílio por incapacidade temporária é uma segurança para o trabalhador brasileiro que, por algum motivo de saúde, se vê impedido de exercer suas funções.
Conhecer os requisitos, o processo de solicitação e as particularidades do benefício é essencial para quem precisa desse suporte.
Se você está enfrentando uma incapacidade temporária, siga todas as etapas, organize a documentação e, caso necessário, conte com o suporte de um especialista.