Pode Acumular Pensão por Morte e Aposentadoria?

A possibilidade de acumular pensão por morte e aposentadoria é uma dúvida frequente entre beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros regimes previdenciários.

Essa questão ganhou ainda mais relevância após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), que alteraram significativamente as regras para diversos benefícios.

Neste artigo, abordaremos detalhadamente os critérios para o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria, analisando as legislações vigentes, situações práticas e pontos importantes que todos os segurados precisam saber.

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado que faleceu. Trata-se de uma forma de garantir a subsistência dos familiares que dependiam financeiramente da pessoa falecida. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir algumas condições:

  • Qualidade de segurado do falecido: o falecido precisa estar em situação regular junto ao INSS no momento da morte, ou seja, contribuindo para a previdência ou dentro do chamado “período de graça” (tempo em que o segurado mantém os direitos, mesmo sem contribuir).
  • Dependência econômica: os dependentes precisam comprovar que dependiam financeiramente do falecido.

Os principais dependentes elegíveis são:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  • Pais e irmãos dependentes, caso não haja cônjuge ou filhos.

O valor da pensão é calculado com base em um percentual da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, seguindo regras estabelecidas após a Reforma da Previdência.

O que é a Aposentadoria?

A aposentadoria é o benefício concedido ao trabalhador que cumpre os requisitos de tempo de contribuição e/ou idade, de acordo com as regras previdenciárias. No Brasil, existem diferentes modalidades de aposentadoria:

  1. Aposentadoria por Idade;
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (regra de transição);
  3. Aposentadoria por Invalidez (atualmente chamada de “Benefício por Incapacidade Permanente”);
  4. Aposentadoria Especial (para atividades insalubres ou perigosas).

Após a Reforma da Previdência, os critérios ficaram mais rígidos, exigindo idades mínimas e maior tempo de contribuição em diversas modalidades.

Antes da Reforma: Como Funcionava o Acúmulo?

Antes da Reforma da Previdência, era possível acumular pensão por morte e aposentadoria sem restrições. Um beneficiário que recebia uma aposentadoria podia, ao perder um cônjuge ou companheiro, solicitar a pensão por morte integralmente, somando os dois valores.

Esse cenário permitia que muitas famílias mantivessem uma estabilidade financeira, especialmente em casos em que a aposentadoria ou a pensão por morte, individualmente, não seria suficiente para cobrir as despesas mensais.

Após a Reforma: O Que Mudou?

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, as regras para o acúmulo de benefícios foram alteradas significativamente. Agora, é permitido acumular pensão por morte e aposentadoria, mas com restrições financeiras. Essa mudança visa reduzir os gastos da previdência social, estabelecendo um limite para os valores acumulados.

As Novas Regras de Acúmulo

A partir da Reforma, o segurado tem direito a receber os dois benefícios, porém o valor total será ajustado conforme os seguintes critérios:

  1. O beneficiário receberá 100% do benefício de maior valor (seja a pensão por morte ou a aposentadoria).
  2. Sobre o segundo benefício, será aplicado um percentual escalonado:
    • 60% para valores até 1 salário mínimo;
    • 40% para valores entre 1 e 2 salários mínimos;
    • 20% para valores entre 2 e 3 salários mínimos;
    • 10% para valores acima de 3 salários mínimos.

Em outras palavras, o valor total dos benefícios será reduzido, e o beneficiário não receberá mais a soma integral de ambos.

Exemplo Prático

Imagine uma pessoa que recebe R$ 2.500 de aposentadoria e, após o falecimento do cônjuge, tem direito a uma pensão por morte no valor de R$ 2.000. O cálculo será feito assim:

  1. O maior benefício será mantido integralmente (R$ 2.500 da aposentadoria).
  2. O segundo benefício (pensão por morte) será reduzido:
    • R$ 1.320 (1 salário mínimo em 2024): 60% = R$ 792;
    • R$ 680 (valor restante até o teto de 2 salários mínimos): 40% = R$ 272.

Nesse caso, a pensão por morte será reduzida para R$ 1.064, e o total acumulado dos benefícios será de R$ 3.564 (R$ 2.500 + R$ 1.064).

Outras Situações de Acúmulo

Além do acúmulo entre pensão por morte e aposentadoria, é importante destacar que a legislação também impõe limites para outros tipos de benefícios. Por exemplo:

  • Não é permitido acumular duas aposentadorias no regime geral do INSS.
  • Em casos de servidores públicos, o acúmulo entre aposentadorias e pensões está sujeito a regras específicas dos regimes próprios de previdência.
  • Benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS, não podem ser acumulados com outros benefícios previdenciários.

Exceções às Regras

Apesar das limitações, algumas situações específicas podem permitir maior flexibilidade no acúmulo. Entre elas:

  1. Casos Judiciais: Alguns beneficiários têm conseguido, por meio da Justiça, o direito de acumular benefícios em sua totalidade, principalmente em situações que envolvem regimes previdenciários diferentes (como INSS e regime militar).
  2. Aposentadorias em Regimes Diferentes: Quem contribui para mais de um regime previdenciário (exemplo: INSS e regime de servidores públicos) pode, em alguns casos, acumular duas aposentadorias.

Impacto Financeiro da Reforma

A mudança nas regras de acúmulo trouxe impactos financeiros significativos para milhares de brasileiros. Muitos beneficiários que antes dependiam de dois benefícios integrais agora enfrentam uma redução nos valores recebidos, o que pode prejudicar o orçamento familiar.

Essa alteração reforça a importância de planejar a aposentadoria e buscar outras formas de complementar a renda, como investimentos ou planos de previdência privada.

Como Solicitar a Pensão por Morte e Aposentadoria?

O processo para solicitar benefícios no INSS pode ser feito presencialmente, nas agências, ou pelo Meu INSS, a plataforma digital do órgão. Veja os passos básicos:

  1. Reúna os Documentos: RG, CPF, certidão de óbito do falecido, comprovantes de dependência econômica e documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido.
  2. Faça o Pedido: Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”, escolha a opção de pensão por morte ou aposentadoria e siga as instruções.
  3. Acompanhe o Processo: O INSS disponibiliza atualizações pelo próprio sistema.

Conclusão

Sim, é possível acumular pensão por morte e aposentadoria, mas as regras atuais limitam o valor total que pode ser recebido. É fundamental entender os critérios estabelecidos pela Reforma da Previdência para evitar surpresas e planejar melhor sua renda futura.

Se você tem dúvidas sobre seu caso específico ou deseja maximizar os benefícios, procurar ajuda de um advogado previdenciário ou contador pode ser uma excelente ideia. O conhecimento detalhado das regras é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba o que lhe é devido.

Gostou do Artigo? Compartilhe =)

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Veja Outros Posts Relacionados à

Pesquisar

Redes Sociais

Facebook

Siga-nos no facebook

Linkedin

Siga-nos no linkedin

Instagram

Siga-nos no instagram

YouTube

Siga-nos no youtube

Categorias

Mais Vistos

Politicas de Privacidade

Usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal condição. Para mais informações, visite nossa: Política de Privacidade

Aceitar e Fechar

🚨 Cuidado, alerta de golpe! 🚨

Golpistas têm se passado pelos advogados do escritório, alegando que sua ação foi ganha e fornecendo informações como número do processo, nome, valores que têm a receber, entre outras informações.

Eles solicitam pagamentos, ligam ou mandam mensagem dizendo que estão prontos para transferir o valor do processo, mas que antes precisam pagar uma taxa de imposto, boleto ou imposto para poder liberar o suposto valor da sua ação.

CUIDADO: ISSO É UM GOLPE!

Não solicitamos qualquer tipo de transferência/pix, TED, DOC ou pagamento de boletos para liberar o valor da sua ação!!!

Qualquer mensagem que receber, ligação ou e-mail entre em contato imediatamente nos canais oficiais do Escritório ETPR ADVOGADOS
(11) 99916 – 7724 / (11) 3115-0360
contato@etpr.adv.br